quinta-feira, 1 de março de 2012

Polícia Civil - OPERAÇÃO LIMPEZA

POLÍCIA CIVIL
Operação “Limpeza” desdobra ações da Termópilas
Ação policial acontece em Porto Velho, Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé com indícios de vários crimes praticados
Nas primeiras horas do dia, a Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio do recém criado Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO), com atuação em todo o Estado de Rondônia, desencadeou a Operação “Limpeza”, uma referência ao serviço de limpeza hospitalar e à moralização da Administração Pública.
O fato que ensejou as investigações foi o processo nº 01.1712.00728-00.2011, referente à Contratação Emergencial para Limpeza Hospitalar no Estado de Rondônia, cujas contratações para serviço de limpeza hospitalar foram interrompidas em virtude dos desdobramentos da “Operação Termópilas”, deflagrada em conjunto entre a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual.
Trata-se de contratação emergencial de grande vulto financeiro, cujo valor, conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE/RO), apenas referente aos serviços prestados pela empresa Araúna Construções Ltda – EPP, ultrapassou a cifra de um milhão de reais.
A empresa Araúna Construções Ltda. – EPP, através de seus sócios, fez uso de Alvará Sanitário em tese falso e, portanto, inválido, o qual foi concedido por Autoridade Municipal não Sanitária. Desta feita, com documento falso, participou da contratação emergencial e, conforme verificado até o momento, sem a devida capacidade sanitária atestada por órgão competente para tanto.
Assim, nesta manhã, estão sendo realizadas buscas e apreensões em diversos locais no Estado: Em Porto Velho no Hospital João Paulo II; em Rolim de Moura, na Secretaria Municipal de Fazenda, residências dos investigados e sedes da empresa objeto de investigação; e em São Miguel do Guaporé na residência de um dos investigados.
Durante as investigações se verifica indícios da prática dos seguintes crimes: Falsificação de Documento Público (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa); uso de Documento Falso (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa); formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CP – pena de reclusão de 01 a 03 anos); e usurpação de função pública (Art. 328 do CP).

Foto da Empresa Araúna Construções Ltda – EPP.

Foto da Sede da Empresa Araúna Construções Ltda - EPP

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